Calculadora de férias
Remuneração de férias com o terço constitucional, com a opção de vender até 10 dias como abono pecuniário.
Como calculamos
O valor do dia de férias é sempre o salário mensal dividido por 30. Sobre os dias efetivamente gozados soma-se o terço constitucional (1/3), e o INSS e o IRRF incidem sobre essa soma, calculados em separado do salário do mês. Se você vender parte das férias como abono pecuniário, esses dias (e o 1/3 correspondente) ficam de fora da base tributável. Aplicamos também a redução de imposto de 2026 sobre a base de férias. Veja a metodologia completa, incluindo uma observação sobre essa interpretação, emComo calculamos.
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