Calculadora de rescisão CLT
As verbas devidas mudam conforme o tipo de desligamento. Por isso, pedimos essa informação em vez de supor.
Como calculamos
As verbas devidas dependem do tipo de desligamento. Em dispensa sem justa causa, são devidos saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 por ano completo de serviço, até 90), férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, e multa de 40% sobre o FGTS. Emacordo mútuo (art. 484-A da CLT), o aviso prévio é pago pela metade e a multa do FGTS é de 20%. Em pedido de demissão, não há aviso prévio pago ao empregado nem multa do FGTS, mas férias e 13º proporcionais continuam devidos. Emdispensa por justa causa, apenas o saldo de salário e férias já vencidas são devidos. A Súmula 171 do TST confirma que não há direito a proporcionais nesse caso.
Limitação importante: quando o aviso prévio é indenizado, a Súmula 371 do TST prevê a "projeção" da data de saída para efeito de contagem de tempo, o que pode aumentar as proporcionais em até 90 dias. Esta calculadora NÃO aplica essa projeção, o que pode subestimar levemente o valor em dispensas sem justa causa. Consulte um profissional para o valor exato nesse cenário.
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