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Salário Claro

Calculadora de rescisão CLT

As verbas devidas mudam conforme o tipo de desligamento. Por isso, pedimos essa informação em vez de supor.

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Mais opções

Férias já adquiridas em período anterior e ainda não gozadas.

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Para calcular a multa. Use o extrato oficial (app FGTS).

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Como calculamos

As verbas devidas dependem do tipo de desligamento. Em dispensa sem justa causa, são devidos saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 por ano completo de serviço, até 90), férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, e multa de 40% sobre o FGTS. Emacordo mútuo (art. 484-A da CLT), o aviso prévio é pago pela metade e a multa do FGTS é de 20%. Em pedido de demissão, não há aviso prévio pago ao empregado nem multa do FGTS, mas férias e 13º proporcionais continuam devidos. Emdispensa por justa causa, apenas o saldo de salário e férias já vencidas são devidos. A Súmula 171 do TST confirma que não há direito a proporcionais nesse caso.

Limitação importante: quando o aviso prévio é indenizado, a Súmula 371 do TST prevê a "projeção" da data de saída para efeito de contagem de tempo, o que pode aumentar as proporcionais em até 90 dias. Esta calculadora NÃO aplica essa projeção, o que pode subestimar levemente o valor em dispensas sem justa causa. Consulte um profissional para o valor exato nesse cenário.

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