O FGTS é um depósito feito pelo empregador: não é descontado do seu salário. Calcule o depósito mensal, uma projeção acumulada, e a multa rescisória.
Depósito mensal e projeção
Depósito mensal (8%)
Projeção acumulada ()
Esta projeção soma apenas os depósitos de 8% (valor principal), sem correção monetária (TR) nem os juros de 3% ao ano que uma conta real do FGTS recebe. Essas taxas mudam mensalmente e são publicadas pela Caixa. O saldo real tende a ser maior que esta projeção.
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Multa rescisória
Multa rescisória
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Como calculamos
O depósito mensal é 8% da remuneração (Lei 8.036/1990, art. 15). Em dispensa sem justa causa, o empregador paga uma multa de 40% sobre todo o saldo acumulado (art. 18, §1º). Em rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT), a multa é de 20%. Não há multa em pedido de demissão ou dispensa por justa causa. Fontes completas emComo calculamos.
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