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Salário Claro

Como calculamos

Esta página explica, sem juridiquês, como a calculadora chega ao salário líquido, e o que ela não cobre.

Salário bruto e salário líquido

Salário bruto é o valor combinado no contrato de trabalho, antes de qualquer desconto. Salário líquido é o que efetivamente cai na conta, depois de descontados o INSS, o IRRF e outros valores (como vale-transporte, se aplicável).

Como o INSS é calculado

O INSS é progressivo: o salário é dividido em faixas, e cada faixa tem sua própria alíquota. Ninguém paga a alíquota mais alta sobre o salário inteiro: cada parte do salário é tributada pela alíquota da faixa em que ela se encaixa. Salários acima do teto de contribuição não geram desconto adicional além do teto.

Como o IRRF é calculado

Primeiro, calculamos a base de cálculo do imposto: salário bruto menos a dedução mais vantajosa entre (a) o desconto simplificado mensal, de valor fixo, ou (b) a soma das deduções legais permitidas (INSS pago, dependentes, pensão alimentícia). Em seguida, aplicamos a tabela progressiva do IRRF sobre essa base para chegar ao imposto antes da redução.

Dependentes

Cada dependente declarado gera uma dedução fixa mensal, que só é usada quando a soma das deduções legais (INSS + dependentes + pensão) é maior que o desconto simplificado.

O desconto simplificado

É um valor fixo mensal que substitui todas as deduções legais de uma vez. A fonte pagadora deve usar o que for mais vantajoso para quem recebe o salário: o desconto simplificado ou a soma das deduções legais reais.

A redução de 2026 (Lei 15.270/2025)

A partir de 2026, quem tem rendimento tributável (o salário bruto, não a base de cálculo) até R$ 5.000,00 tem direito a uma redução que zera o imposto apurado pela tabela progressiva. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução diminui de forma linear até zerar. Acima de R$ 7.350,00, não há redução: o imposto segue integralmente a tabela progressiva. Importante: essa comparação usa o salário bruto, não a base de cálculo já com deduções.

Outros descontos

Valores informados como "outros descontos" (por exemplo, vale-transporte ou plano de saúde) reduzem apenas o salário líquido final. Eles não têm tratamento tributário específico implementado nesta calculadora, então não alteram a base de cálculo do IRRF.

O que a calculadora não cobre

A calculadora de salário líquido ainda não trata horas extras, adicionais, comissões, previdência privada dedutível, despesas com instrução ou saúde declaradas no ajuste anual, nem convenções coletivas específicas de categoria. Esses fatores podem gerar diferenças entre o resultado aqui e o holerite real. Veja todas as calculadoras já publicadas em /calculadoras/.

Rescisão CLT

As verbas devidas mudam conforme o tipo de desligamento: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, dispensa por justa causa, ou acordo mútuo (art. 484-A da CLT). O aviso prévio proporcional segue a Lei 12.506/2011 (30 dias + 3 dias por ano completo de serviço, até 90). Férias e 13º proporcionais não são devidos em dispensa por justa causa (Súmula 171 do TST). A multa do FGTS é de 40% (dispensa sem justa causa) ou 20% (acordo).Limitação importante: quando o aviso prévio é indenizado, a Súmula 371 do TST determina a projeção da data de saída para efeito de contagem de tempo de serviço, o que pode aumentar as verbas proporcionais. Esta calculadora NÃO aplica essa projeção, o que pode subestimar levemente o valor devido nesse cenário específico.

Férias e 13º salário

O INSS e o IRRF sobre férias e 13º salário são calculados em separado do salário mensal, usando a mesma tabela progressiva, mas cada um com sua própria base. No 13º, o imposto incide sobre o valor integral do ano e é descontado inteiramente na 2ª parcela; a Lei 15.270/2025 prevê expressamente, em seu §3º, que a redução de 2026 também vale para o 13º. Nas férias, o INSS e o IRRF incidem sobre a remuneração de férias somada ao terço constitucional; o abono pecuniário (venda de até 10 dias) e seu terço são isentos de ambos. A lei não menciona as férias de forma explícita para a redução de 2026, mas aplicamos a mesma redução por consistência com a tabela progressiva mensal, mas, sem um exemplo oficial específico para férias, trate essa parte como a interpretação mais provável, não uma certeza absoluta.

Fontes oficiais utilizadas

Regras verificadas pela última vez em 15/09/2026.